Conclusão - "Desta maneira, tendo em vista disposições da LGPD, do CDC e da Constituição Federal, o Idec recomenda que sejam evitadas implementações de sistemas de acesso biométrico para identificação de condôminos ou para acesso a estabelecimentos. Entretanto, caso seja implementado, a recomendação é que haja uma alternativa menos invasiva para os direitos de consumidores."
Biometria facial em condomínio vulnerabilidades
https://secovi.com.br/biometria-facial-em-condominios-exige-cuidados-tecnicos-e-juridicos/
“A implantação só pode ser feita com consentimento expresso dos condôminos, aprovado em assembleia, e sempre oferecendo meios alternativos de acesso, como cartões, senhas ou tags. O morador não pode ser punido por se recusar a fornecer seus dados”
Na prática, empresas que fornecem o serviço têm em mãos dados sensíveis de moradores, inclusive de crianças com pouca ou nenhuma supervisão. Entre essas informações estão imagem do rosto, CPF, número de apartamento e controle de acesso diário.
Casos como o vazamento e a venda de fotos de moradores de prédios de Jundiaí (SP) e a fraude de perfis no gov.br para obter empréstimos no INSS mostram a gravidade dos riscos envolvendo esse tipo de informação.
https://idec.org.br/dicas-e-direitos/reconhecimento-facial-em-condominio
A adoção de um sistema de reconhecimento facial para condomínios não significa que todos os moradores são obrigados a aderir automaticamente. A implementação deve respeitar direitos individuais e observar requisitos legais transparentes e justificáveis..
https://sindicond.com.br/conteudo/3354/biometria-facial-em-condominios-conveniencia-riscos-e-a-lgpd
Conclusão: Cautela e Conformidade são Essenciais
A biometria facial pode oferecer conveniência, mas sua implementação em condomínios não deve ser feita de forma apressada ou sem uma análise profunda dos riscos e das obrigações legais. Antes de adotar a tecnologia, síndicos e administradores devem:
- Avaliar a real necessidade e se existem alternativas menos invasivas.
- Consultar os moradores e buscar o consentimento informado como base legal preferencial.
- Garantir a oferta de métodos alternativos de acesso.
- Escolher fornecedores que demonstrem conformidade com a LGPD e robustas práticas de segurança.
- Ser transparente com os titulares sobre como seus dados serão tratados.
- Elaborar uma política de privacidade clara e, possivelmente, um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).
https://www.migalhas.com.br/depeso/436478/reconhecimento-facial-e-lgpd-em-condominios
Para essa hipótese, portanto, o condomínio deverá oferecer métodos alternativos de acesso para quem não consentir com o uso do reconhecimento facial. As alternativas ofertadas deverão ser equivalentes em praticidade e segurança, como a utilização de tags de aproximação, cartões magnéticos ou senhas. A implementação de sistemas alternativos garante o direito de recusa sem prejudicar as prerrogativas do condômino.
As empresas responsáveis por armazenar os dados biométricos — que incluem imagem facial, CPF, número do apartamento e histórico de acesso — não são obrigadas a prestar contas sobre o que fazem com essas informações. Em muitos casos, nem mesmo o síndico tem acesso a relatórios técnicos que comprovem a exclusão ou proteção adequada dos dados.
https://cgadministradora.com.br/reconhecimento-facial-em-condominios-beneficios-e-riscos/
Considerações Legais e Éticas
Legislação de Proteção de Dados: É essencial estar em conformidade com as leis de proteção de dados, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil, que regulam como os dados pessoais devem ser coletados, armazenados e utilizados.
Consentimento: Os moradores devem ser informados e dar consentimento explícito para a coleta e uso de seus dados biométricos.
Transparência: A administração do condomínio deve ser transparente sobre como os dados são utilizados e protegidos, e permitir que os moradores acessem e controlem seus próprios dados.
A tecnologia de reconhecimento facial em condomínios oferece diversos benefícios em termos de segurança e conveniência, mas também apresenta riscos significativos relacionados à privacidade, segurança dos dados e questões éticas. A implementação bem-sucedida dessa tecnologia requer um equilíbrio cuidadoso entre aproveitar seus benefícios e mitigar seus riscos, garantindo sempre a conformidade com as leis de proteção de dados e a transparência com os moradores.
A NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA E PREVISÃO NORMATIVA
A instalação de câmeras e a adoção de tecnologias como o reconhecimento facial devem ser aprovadas em assembleia condominial, respeitando os quóruns exigidos por lei ou pela convenção do condomínio. A deliberação deve constar em ata, de forma clara e objetiva, com a descrição da finalidade da tecnologia, sua forma de uso e os cuidados com os dados pessoais dos moradores.
Além disso, é recomendável que as regras sobre o uso desses sistemas estejam previstas no regimento interno ou na convenção do condomínio, proporcionando maior segurança jurídica e transparência para todos os condôminos.
https://idec.org.br/sites/default/files/parecer_reconhecimento_facial_condominios_1.pdf
Conclusão - Desta maneira, tendo em vista disposições da LGPD, do CDC e da Constituição Federal, o Idec recomenda que sejam evitadas implementações de sistemas de acesso biométrico para identificação de condôminos ou para acesso a estabelecimentos. Entretanto, caso seja implementado, a recomendação é que haja uma alternativa menos invasiva para os direitos de consumidores
O Caso “Fakemetria”: Um Sinal de Alerta Real
Como a Biometria Foi Usada de Forma Fraudulenta
O escândalo da Operação Fakemetria mostrou como os dados biométricos podem ser utilizados de maneira fraudulenta. No caso, funcionários de uma empresa de telefonia coletaram dados biométricos, como imagens faciais, de clientes sem o devido consentimento, e os usaram para abrir contas bancárias e contratar empréstimos fraudulentos.
Essa situação é um exemplo claro de como o uso irregular da biometria pode resultar em fraude financeira e violação de privacidade. E, no caso de um condomínio, essa falha de segurança pode resultar em danos irreparáveis à confiança dos moradores.
Exemplo Prático:
Em um condomínio onde a biometria é usada para controlar o acesso, se os dados dos moradores não forem adequadamente criptografados e protegidos, hackers podem acessar essas informações e usá-las para fraudar identidades ou acessar áreas restritas do prédio.
https://www.youtube.com/shorts/RDAe1lwLV_8
00:00:00.000 Você sabe onde estão os dados do seu
00:00:01.920 rosto?
00:00:02.440 >> Cerca de 1 milhão de condomínios no
00:00:04.040 Brasil já tem sistema de reconhecimento
00:00:06.120 facial como esse.
00:00:07.520 >> Mas apesar da praticidade, ela levanta
00:00:09.920 uma pergunta importante. Quem guarda
00:00:12.120 esses dados e com que segurança?
00:00:14.599 >> Como ainda não tem uma regulamentação
00:00:16.560 específica dessa tecnologia, os
00:00:18.400 condomínios e as empresas que fornecem o
00:00:20.640 sistema acabam tendo liberdade quase que
00:00:23.000 total. E o morador nem sempre sabe o
00:00:25.439 destino desses dados. Se eles caírem nas
00:00:27.920 mãos de golpistas, podem ser usados para
00:00:30.560 abrir contem banco, assinar procurações
00:00:33.239 ou até fazer empréstimos.
00:00:35.160 >> O sistema responsabilidade é nossa.
00:00:36.879 Agora o uso dos dados, responsabilidade
00:00:38.840 é de quem tá acessando lá no momento,
00:00:40.600 porque pode ser o síndico, o zelador.
00:00:42.800 Isso é uma coisa que tem que ser
00:00:43.600 conversada na hora da implantação. O
00:00:45.960 reconhecimento facial pode ser negado,
00:00:48.199 mas na maioria dos condomínios não há
00:00:50.160 alternativa. Pela lei, o prédio deveria
00:00:52.640 apresentar outra opção.
00:00:54.039 >> Por isso, os especialistas recomendam
00:00:56.239 que os moradores questionem os síndicos
00:00:59.039 qual é a empresa responsável pelos dados
00:01:01.640 e qual é a política de proteção usada.
00:01:04.159 Leia mais no G1.
O condomínio deve garantir que as imagens sejam armazenadas de forma segura, bem como deve restringir os acessos a pessoas autorizadas, além de promover o treinamento dos prestadores de serviços que terão acesso ou que irão manipular as imagens, em observância aos princípios da segurança e prevenção, previstos nos incisos VII e VIII, do artigo 6º, da LGPD.
Outra questão relevante diz respeito aos procedimentos de cadastro, guarda e exclusão dos dados biométricos. A transparência e segurança devem permear todos esses processos, preferencialmente em seus níveis mais elevados. Assim, faz-se necessário implantar medidas técnicas e organizacionais com o objetivo de proteger os dados pessoais sensíveis, de maneira a garantir a qualidade e segurança do sistema. Por exemplo, evitar envios de fotos por e-mail ou aplicativos de mensagens, utilizando-se aplicativo específico e seguro. Ou, em casos de exclusão dos dados, manter registros oficiais de que a ação foi realmente efetivada e por qual método.
Responsabilidades de administradoras e síndicos
As organizações responsáveis devem:
1. Obter consentimento livre e informado de cada morador, com cláusula isolada e revogação facilitada.
2. Oferecer opções alternativas de acesso, sem discriminar quem optar por não participar.
3. Garantir segurança técnica e organizacional, criptografia, autenticação de acesso, retenção mínima e relatório de impacto (RIPD).
4. Selecionar fornecedores que cumpram a LGPD, com auditorias e certificações visíveis.
5. Ser transparentes com moradores sobre como os dados são coletados, para que servem, quem acessa e como excluí-los.
A importância de profissionais qualificados
Implementar biometria facial vai além da instalação de câmeras. É essencial contar com:
- Especialistas em LGPD, para garantir eficiência jurídica e regulatória.
- Profissionais de segurança da informação, aptos a configurar criptografia, controle de acesso e responder a incidentes.
- Auditores independentes, capazes de validar processos técnicos e operacionais.
A empresa nega que o seu sistema tenha sido invadido, mas sabe-se ser possível que ele tenha sido invadido sem “deixar rastros”, como afirmou o Professor de Segurança da Informação ouvido pela reportagem.
“O Idec orienta que deve ser oferecido, concomitantemente, um meio alternativo de reconhecimento que não dependa exclusivamente dos dados biométricos”
https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2025/04/10/biometria-facial-condominio.htm
A pesquisadora Gisele Brito passou um perrengue. O sistema de controle de entrada de seu condomínio mudou de tag (dispositivo eletrônico que libera acesso a áreas comuns) para biometria facial. A troca ocorreu enquanto ela ainda tinha dúvidas sobre o processo: queria entender onde os dados ficariam armazenados e sob qual sistema de segurança.
Sem receber prontamente uma resposta, acabou ficando presa no prédio, por não conseguir liberar o portão, numa tarde em que tinha um compromisso. O condomínio acabou liberando o uso de tag para quem não quisesse aderir ao novo sistema…


