PROGRAMA ACADEMIC WORKING CAPITAL
Instituto TIM
EDITAL 01/2024
Como conhecemos o AWC Instituto TIM: CPS Carreiras
Academic Working Capital é um programa gratuito de educação empreendedora que apoia universitários e universitárias a transformarem seu TCC em um serviço, tecnologia ou produto prontinho para conquistar o mercado.
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A.1.1. Edital 01/2024 estabelece novo período de inscrição para novas candidaturas, até o dia 31 de agosto de 2024, e regulamenta novo cronograma ao Programa Academic Working Capital, edição 2024.
B. Edital
B.1. Introdução
B.1.1. O Instituto TIM torna público o presente edital e convida os interessados a apresentarem propostas para a participação no programa Academic Working Capital, edição 2024, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Anexo - “Regulamento”, parte integrante deste Chamamento.
B.2. Apresentação
A.2.1 - O programa Academic Working Capital tem por objetivo:
a) incentivar a criação de novas empresas inovadoras, chamadas Startups, por meio do desenvolvimento de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), já estabelecido em escolas de Engenharia e cursos de graduação nas áreas de Computação, Arquitetura, Design e outras, em que os participantes/autores estejam cursando;
b) complementar a formação teórica e técnica do aluno com o desenvolvimento de competências empreendedoras;
c) ampliar a oportunidade empreendedora e profissional dos alunos para além das carreiras acadêmicas e corporativas;
d) apoiar a construção de novas soluções tecnológicas que consigam estabelecer um equilíbrio entre as visões técnica e comercial.
A.2.2 – Poderão se inscrever no Programa Academic Working Capital alunos de universidades brasileiras, de qualquer Estado.
A.2.3 O programa Academic Working Capital acredita que a diversidade e a inclusão são fundamentais para promoção de um ambiente inovador e plural. Nesse sentido, reforça seu compromisso em não tolerar discriminação relacionada a gênero, LGBTI+, raça, gerações, pessoas com deficiência e qualquer outra forma de discriminação.
B.3. Objetivo do Edital
A.3.1 - O presente edital tem por objetivo abrir novo período de inscrições para novas propostas que busquem receber apoio técnico, de negócios e financeiro e que visem o estabelecimento comonova startup criadas diretamente como resultado de TCC.
A.3.2 O apoio de que trata o item A.3.1 será concedido no âmbito do programa Academic Working Capital, em conformidade com as condições específicas estabelecidas no Regulamento do programa, anexo a este Edital.
A.3.3 - Para fins do presente Edital, serão observadas as seguintes definições:
a) Startups: empresas de pequeno porte de qualquer setor que tenham na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva e que operam na busca de um modelo de negócios repetível e escalável.
b) Inovação: compreende o desenvolvimento de produtos ou processos tecnologicamente novos ou as melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes - sendo o termo “produto” aplicado tanto a bens como a serviços.
B.4. Da apresentação e envio das propostas
A.4.1 - As propostas devem ser encaminhadas ao programa Academic Working Capital exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do formulário online em https://awc.institutotim.org.br/inscricao/ , constando as seguintes documentações:
a) Descrição da Proposta: reúne resumos e descrições do produto e da visão de negócios do grupo. Contempla informações gerais sobre o projeto, fontes, argumentos, dados do líder do grupo e de cada membro, conforme modelo Anexo II - Modelo de Descrição da Proposta Programa Academic Working Capital, em formato “.pdf”.
b) Comprovante de matrícula do líder do grupo em que demonstre estar cursando a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
c) Declaração de Concordância assinada por cada membro do grupo: trata-se de um termo de concordância e de compromisso com as regras do presente Chamamento. Cada membro do grupo deve assinar uma Declaração de Concordância comprovando, assim, sua participação no projeto, bem como assumindo compromissos com o programa Academic Working Capital e com os membros de seu grupo. A ausência deste documento (um para cada membro do grupo) enseja a desclassificação imediata da proposta. Para envio, deverá consolidar todas as declarações assinadas em um único arquivo em formato “.pdf”. Para o preenchimento pelo líder de projeto seguir modelo do Anexo III e para os outros membros do grupo seguir o Anexo IV.
A.4.2 Caso seja necessário utilizar imagens, fotos, esquemas, desenhos, figuras, gráficos, tabelas ou qualquer outro material para fins de esclarecimento e auxílio na argumentação da Descrição da Proposta, estes não devem comprometer o tamanho final do arquivo eletrônico, o tamanho final do arquivo não pode passar de 10MB. Por questões legais e para fins de auditoria, não será aceito o envio de vídeos e/ou áudios, mesmo que por meio de links, para além do material citado no A.4.1, mesmo que citados na proposta e disponíveis via internet.
A.4.3 O atendimento em caso de dúvidas será unicamente realizado pelo endereço eletrônico
A.4.4 Cada líder e membro do grupo deverá constar apenas em uma única proposta. Constatada a inclusão de líderes ou membros do grupo em diferentes propostas, todas serão desclassificadas
A.4.5 Todos os membros do grupo deverão:
A.4.5.1 ter mais de 18 (dezoito) anos
A.4.5.2 estar matriculado em curso superior de graduação regularmente aprovado pelo Ministério da Educação (MEC).
A.4.6 As propostas devem ser cadastradas e submetidas, obrigatoriamente, por meio do Formulário de Propostas a partir da data indicada no subitem B.1.2 do Regulamento (Cronograma de atividades).
A.4.6.1 O preenchimento correto dos formulários e da proposta é de inteira responsabilidade do estudante líder do grupo e é condição para que o projeto seja submetido à análise.
A.4.7 Recomenda-se o envio das propostas com antecedência ao prazo final de submissão. O programa Academic Working Capital não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos relativos à incompatibilidade de aplicativos e sistemas, bem como a falhas de acesso, transmissão ou processamento de qualquer ordem, sejam estes problemas externos ou internos ao programa Academic Working Capital.
A.4.8 Constatado o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
A.4.9 A ausência ou insuficiência de informações poderá resultar na desclassificação da proposta.
B.5. Da admissão, análise e julgamento
A.5.1 - A seleção das propostas submetidas ao programa Academic Working Capital será realizada em duas etapas: Enquadramento e Julgamento.
A.5.2 - O Enquadramento consiste na análise dos projetos apresentados e na verificação do atendimento às disposições estabelecidas no presente chamamento e em seu Regulamento, resultando na desclassificação em caso de inconformidade.
A.5.3 - O Julgamento é a etapa classificatória. Esta etapa consiste na análise de mérito e relevância dos projetos aprovados na etapa anterior, tendo em vista as normas e os critérios de julgamento estabelecidos no presente chamamento e em seu anexo.
A.5.4 - Cada projeto aprovado na fase de enquadramento será avaliado pelos membros do Comitê Julgador conforme os seguintes critérios:
Critério
Descrição
● Atitude empreendedora
● Capacidade técnica
● Conhecimento da tecnologia aplicada
● Potencial de entrega
● Resultados mensuráveis e demonstráveis
Peso 4
Nota 1 a 5
Critério
Tecnologia
● Diferencial de inovação tecnológica
● Relevância técnico-científica
● Viabilidade técnica de execução e materialização
Peso 4
Nota 1 a 5
Critério
Cenário Brasil
● Relação do projeto com temas que possam contribuir para os desafios do Brasil nas mais diversas áreas: saúde, educação, geração de renda, tecnologia, comunicação, mobilidade, mudanças climáticas, agricultura, biodiversidade, entre outras.
Peso 2
Nota 1 a 5
Critério
Possível impacto ao usuário da solução
● Clareza do usuário alvo da solução
● Relevância do produto ou serviço para o usuário almejado
● Oportunidade de mercado (potencial de comercialização)
● Relação custo-benefício da proposta
Peso 2
Nota 1 a 5
A.5.5 As pontuações de cada projeto serão aferidas pela média ponderada das notas atribuídas para cada critério.
A.5.6 Após a análise do mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Julgador selecionará projetos conforme o número de vagas disponíveis e até, no máximo, 30 projetos.
A.5.6.1 - A decisão tomada pelo Comitê Julgador será irretratável e irrevogável.
A.5.6.2 - Não haverá recurso.
A.5.7 Em caso de empate, considerando o item A.5.6, serão considerados como fator de desempate os seguintes critérios nessa ordem:
A.5.7.1 O grupo que obtiver maior nota atribuída para os critérios, na seguinte
ordem: Tecnologia, Cenário Brasil, Possível impacto e Grupo.
A.5.7.2 O grupo que apresentar a maior diversidade de gênero e raça entre seus integrantes.
A.5.7.3 Por ordem de inscrição.
B.6. Resultado da seleção
A.6.1 Serão publicadas a lista dos projetos vencedores e lista de espera em ordem de classificação na página do programa, no endereço awc.institutotim.org.br, na data constante no cronograma descrito no subitem B.1.2 do Regulamento (Cronograma de atividades).
A.6.2 Nos casos de desclassificação ou de desistência da participação do projeto selecionado, ocorridos até o 5º (quinto) dia útil anterior à data do primeiro Workshop do programa, conforme cronograma a ser divulgado no endereço awc.institutotim.org.br, poderão ser chamados, por ordem decrescente de pontuação no julgamento, os próximos projetos julgados.
A.6.3 Os estudantes líderes dos projetos classificados deverão acessar periodicamente a página do programa para averiguação de convocação.
B.7. Revogação ou anulação do Chamamento
B.7.1. A qualquer tempo, o presente chamamento poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do programa Academic Working Capital e seus organizadores, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
B.8. Disposições gerais
B.8.1. Não é permitido que os integrantes do Comitê Julgador apresentem propostas a este Chamamento.
B.8.2. É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador analisar projetos nos quais esteja participando do grupo um companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
B.8.3. O Comitê do programa reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
São Paulo, 12 de julho de 2024
Anexo I – Regulamento
B – Finalidade
O presente Regulamento tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por chamamento, de propostas para execução de projetos.
B.1. Das disposições específicas
B.1.1 - Do objeto
Selecionar propostas para apoio financeiro, técnico e de negócios à prototipação de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) que visem o estabelecimento de novas empresas inovadoras de base tecnológica.
B.1.2 - Cronograma Previsto
Chamamento e pré-inscrições A partir de 12 de julho de 2024
Período de Inscrições De 12 de julho a 31 de agosto de 2024
Banca de seleção De 1 a 6 de setembro de 2024
Resultado da seleção 07 de setembro de 2024
Workshop I (Presencial) 21 e 22 de setembro de 2024
Workshop Class I – Problema de Mercado 23 de novembro de 2024
Acompanhamento – 1ª etapa Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024
Workshop II (online) 18 e 25 de janeiro de 2025
Workshop Class II - MVP 22 de fevereiro de 2025
Acompanhamento – 2ª etapa Janeiro, fevereiro e março de 2025
Workshop Class III – Modelo de negócio e Pitch Day 22 de março de 2025
Workshop III (Presencial) 16 de abril de 2025
Feira de Investimentos 17 de abril de 2025
B.1.2.1 As atividades do programa ocorrerão prioritariamente à distância. Os eventos presenciais serão realizados na cidade de São Paulo (SP) e serão desenvolvidas em língua portuguesa ou inglesa.
B.1.2.2 A participação nas atividades do programa (interações online, workshops presenciais, reuniões online com coaches e Feira de Investimento) é obrigatória para os membros do grupo, acarretando o desligamento dos inscritos (e do projeto) em qualquer momento do programa em caso de ausência injustificada.
B.1.2.3 Obrigatoriamente, no mínimo dois membros de cada grupo devem se apresentar para os workshops e para a Feira de Investimentos. É imprescindível que o líder do grupo esteja presente em todas as etapas. O programa Academic Working Capital irá arcar com parte dos custos de transporte e diárias de hospedagem, caso necessário, para até dois membros do grupo que não residam na cidade do evento. O valor a ser coberto pelo programa será determinado pela coordenação do programa. Os demais membros do grupo também poderão participar dos eventos, devendo, porém, arcar com todas as suas despesas de locomoção, transporte e alimentação e eventual hospedagem.
B.1.2.4 As datas das atividades descritas no cronograma poderão sofrer alterações, que serão comunicadas previamente pela coordenação.
B.1.3 - Recursos financeiros
B.1.3.1 Os grupos aprovados estarão aptos a receber aporte financeiro, cujo valor será analisado
com base na apresentação da proposta. Propostas com valores incompatíveis com o
programa serão sumariamente recusadas na fase de Enquadramento.
B.1.3.1.1 O valor do orçamento, uma vez aprovado, não poderá ser alterado ao longo do programa, definindo, assim, o teto financeiro de cada projeto. Casos especiais, acompanhados de justificativa formal, poderão ser analisados pela organização, podendo ou não serem aprovados.
B.1.3.2 O objetivo principal do aporte financeiro é custear o planejamento e o
desenvolvimento de protótipo ou versão lançável de um produto ou serviço.
B.1.3.3 Os recursos financeiros serão fornecidos por meio de pagamento direto a fornecedores ou reembolso de despesas, com depósito em conta corrente do líder do grupo. Para terem acesso aos recursos, cada grupo receberá um manual com todas as orientações sobre o sistema financeiro que deverá ser seguido rigorosamente.
C – Participação no programa
C.1. A participação no programa será formalizada mediante a indicação de interesse após o projeto ser selecionado em chamamento.
C.1.1 - Quanto ao proponente e grupo
C.1.1.1 Todos os membros do grupo deverão atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) ter mais de 18 (dezoito) anos.
b) estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, regularmente aprovado pelo Ministério da Educação (MEC).
C.1.1.2 Ao participar do programa, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
C.1.1.3 Caberá ao líder do grupo indicar no cadastro os demais membros do grupo.
C.1.1.4 O líder do grupo será o responsável pela submissão do projeto e pela comunicação com a equipe do programa para fins de participação nas atividades.
C.1.1.5 Submetido o projeto, não será permitido, sob qualquer hipótese, alterar o líder do grupo, sob pena de desclassificação.
C.1.2 - Sobre os projetos participantes
C.1.2.1 O projeto participante deve estar claramente caracterizado como Trabalho de Conclusão de Curso que visar o estabelecimento de uma nova empresa inovadora (startup).
C.1.2.2 Os projetos podem ser inspirados tanto por uma tecnologia que busca uma aplicação ainda não tão bem entendida, como uma aplicação que busca uma tecnologia ainda não tão bem entendida, conforme exemplos a seguir elencados:
TECNOLOGIA
É importante que as equipes escolham um domínio de aplicação mais restrito, que podem, por exemplo, ser:
a) Inteligência Artificial: detecção de fraude financeira, análise de imagens para agricultura, diagnósticos automáticos e outras aplicações que estejam baseadas em tecnologias que envolvam técnicas de inteligência artificial.
b) Big Data: análise e previsão de trânsito, análise e detecção de epidemias, aplicações para gestão energética e outras aplicações que necessitem processar uma grande quantidade de dados estruturados ou semiestruturados.
c) Sensores: sensores para diagnóstico médico, sensores para identificação e segurança, sensores para acompanhamento da cadeia completa do alimento e outras aplicações relacionadas a sensoriamento.
d) VR and AR: realidade virtual e realidade aumentada aplicadas a treinamentos e manutenção de equipamentos, à construção civil, turismo e outras aplicações que envolvam imersão ou interações virtuais com os espaços físicos.
APLICAÇÃO
É importante que as equipes escolham uma tecnologia mais direcionada, que pode, por exemplo, ser:
a) Energia: plugs inteligentes para gestão do gasto de energia em casa, biorreator para aplicações não-industriais, sistema para gestão de smart grids e outras tecnologias que atendam necessidade tanto de gestão, geração e economia de energia.
b) Healthcare: aplicativos para gestão de diabetes, sensoriamento de leitos em hospitais, dispositivos para regulação de dosagem de medicamentos e outras tecnologias que atendam necessidades de diagnósticos de doenças, suporte aos médicos, planos de saúde e farmácia.
c) Beleza & Bem-Estar: aplicativos de monitoramento esportivo, sistema de realidade aumentada para desfile de moda, entre outras tecnologias que tratem do bemestar e a beleza.
d) Mobilidade & Transporte: sistemas de compartilhamento de bicicletas para condomínios, sistemas GPS para monitoramento de carga, colete-airbag para motociclistas, entre outras tecnologias para mobilidade e transportes.
e) Agricultura: dispositivo móvel para monitoramento de pragas, espectrofotometria aplicada para identificação da qualidade de frutas, separadores automáticos de sementes, entre outras aplicações na agricultura.
f) Meio Ambiente e Qualidade do Ar ou água: sensoriamento localizado de microclima para cidades, aplicativos para gestão da pegada energética, recicladora de papel para escritórios e outras aplicações que impactem positivamente o meio ambiente e a qualidade do ar ou água
g) Mudanças climáticas e biodiversidade: soluções tecnológicas para monitoramento e redução de emissões climáticas e pegada de carbono (“descarbonização”), soluções tecnológicas para mapeamento, monitoramento e proteção de sociobiodiversidade em diferentes biomas, soluções tecnológicas ligadas ao mercado de carbono, entre outras tecnologias relacionadas ao tema
h) Entretenimento: pedaleira open source para guitarras, sistemas automáticos para pequenos shows e concertos, sistemas de realidade virtual para shows ao vivo, entre outras aplicações para entretenimento.
i) Educação: aplicativo para estudo adaptativo de matemática, sistemas inclusivos para deficientes visuais, plataformas de ensino adaptativo de línguas estrangeiras, entre outras tecnologias para educação.
j) Serviços financeiros e legais: aplicações para gestão financeira, totem de atendimento para negociações jurídicas em tribunais, sistemas de pagamento via NFC, soluções tecnológicas para bancarização, entre outras tecnologias voltadas a serviços financeiros e legais.
TECNOLOGIA + APLICAÇÃO (TRENDS)
Tendências recentes que agregam grandes classes de tecnologia e múltiplas aplicações, como, por exemplo:
a) MedTech: robótica e nanoaplicações genéticas para aplicações na medicina e farmácia.
b) Indústria 4.0: sistemas inteligentes de produção que envolvam desde sistemas wireless em máquinas e equipamentos industriais (IoT) até serviços de criação e produção feitos pelo próprio cliente (Impressoras 3D e MachineShops).
c) Smart Cities: sistemas inteligentes de sensoriamento e atuação para as diversas dimensões das cidades: água, energia, trânsito, educação, espaço público, entre outros.
d) BioTech: desenvolvimento sintético para agricultura, tecnologias vestíveis invasivas e não invasivas, tecnologias para deficientes físicos e visuais, entre outras tecnologias que envolvam conhecimentos em engenharia biológica.
e) Tecnologias assistivas: recursos, serviços e sistemas que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência.
C.1.2.3 – Não é mandatório que os projetos estejam alinhadas aos exemplos do item
C.2. Suspensão e término da participação
C.2.1 - A suspensão da participação de determinado projeto no programa poderá ser decidida pela organização do programa, por entidade por ele designada ou a pedido do líder do grupo, caso se constate a ocorrência de fato de caráter transitório cuja gravidade impeça a execução normal do projeto ou o atendimento dos requisitos mínimos de participação. O fato deverá ser informado de uma parte a outra por meio de comunicação por escrito e com aviso de recebimento.
C.2.2 – A organização do programa ou a entidade por ele designada poderão decidir a qualquer tempo pelo término antecipado da participação de determinado projeto no programa, caso se constate que a sua execução é insatisfatória, que um dos membros de seu grupo descumpriu total ou parcialmente suas obrigações ou que não é possível atender aos requisitos de participação, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
C.2.3 - Constatada a execução insatisfatória ou a ocorrência de fato que justifique a suspensão ou o término antecipado da participação de determinado projeto no programa, o Comitê do programa ou a entidade por ele designada fixarão prazo de 10 (dez) dias úteis ao seu líder, contados a partir da data da notificação fundamentada, para apresentação de justificativas e alegações de defesa.
C.2.4 - O líder do grupo poderá solicitar o término antecipado da participação no programa nos seguintes casos:
a) inviabilidade da execução do projeto;
b) impossibilidade de se alcançar os resultados esperados;
c) superveniência de lei, ato ou fato que torne a execução do projeto material ou juridicamente inexequível ou impraticável; e
d) não atendimento dos requisitos mínimos de participação.
C.2.5 - O término antecipado de que trata o subitem anterior será considerado a partir da data de sua aprovação pelo Comitê do programa ou pela entidade por ele designada.
C.2.6 - O término normal da participação de determinado projeto no programa ocorrerá findo o prazo estipulado no subitem B.1.2 (Cronograma de atividades).
C.3. Disposições gerais
C.3.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada líder de projeto adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do seu projeto.
C.3.2 - Os participantes deverão responder por todos os eventuais danos resultantes da execução de seus projetos, eximindo o programa Academic Working Capital, seus gestores e apoiadores de quaisquer responsabilidades pelos prejuízos ocasionados a terceiros.
Anexo II - Modelo de Descrição da Proposta Programa Academic Working Capital
1. Título
Nome do projeto
2. Resumo (máximo 500 palavras, seja objetivo!)
Apresente o conceito geral por trás do projeto.
3. Apresentação do produto (máximo 2 páginas)
Aproveite para incluir imagens e dados técnicos.
4. Visão de negócio (máximo 2 páginas)
Qual a aplicação mercadológica do seu produto? Como isso se torna um negócio?
5. Estado da arte (máximo 3 páginas)
Qual o contexto atual do tipo de tecnologia ou solução que o time pretende apresentar? O que já está sendo realizado nesse setor?
6. Plano de Trabalho (máximo 2 páginas)
Apresente o plano de trabalho com cronograma
Etapa
Nome
Atividade
Data Início
Data Término
Métrica e resultados mensuráveis
Indicadores
7. Orçamento Proposto (máximo 3 páginas)
Especifique e justifique cada item do seu orçamento (utilize o modelo abaixo). O objetivo principal do apoio financeiro é custear o desenvolvimento de protótipo ou versão lançável de um produto ou serviço. O valor da proposta será analisado pelo Comitê Julgador.
Propostas com valores incompatíveis com o programa serão sumariamente rejeitadas.
Veja o modelo para o orçamento:
Item Quant. Descrição Preço Unit. Custo Total
Orçamento total R$
O grupo deverá prestar contas do valor recebido seguindo o Manual de Compras que será enviado aos participantes. Ao elaborar o orçamento, tenha em mente que tudo que gastar deverá ser comprovado através de documento fiscal legalmente válido.
8. Dados gerais e descrição de qualificações da equipe (1 página para dados gerais e 1 página para qualificações)
1 - Dados do Líder:
1.1 – Nome Completo:
1.2 – E-mail:
1.3 – Telefone:
1.4 – Celular:
1.5 – R.G.:
1.6 – CPF:
1.7 – Data de Nascimento:
1.8 – Endereço:
1.9 – Instituição de Ensino:
1.10 – Curso de Graduação:
1.11 – Semestre atual matriculado:
1.12 – Matriculado na disciplina de TCC:
2- Dados Segundo Integrante:
2.1 – Nome Completo:
2.2 – E-mail:
2.3 – Telefone:
2.4 – Celular:
2.5 – R.G.:
2.6 – CPF:
2.6 – Data de Nascimento:
2.7 – Endereço:
2.8 – Instituição de Ensino:
2.9 – Curso de Graduação:
2.10 – Semestre atual matriculado:
2.11 – Matriculado na disciplina de TCC:
3 - Dados Terceiro Integrante:
3.1 – Nome Completo:
3.2 – E-mail:
3.3 – Telefone:
3.4 – Celular:
3.5 – R.G.:
3.6 – CPF:
3.7 – Data de Nascimento:
3.8 – Endereço:
3.9 – Instituição de Ensino:
3.10 – Curso de Graduação:
3.11 – Semestre atual matriculado:
3.12 – Matriculado na disciplina de TCC:
4 - Dados Quarto Integrante:
4.1 – Nome Completo:
4.2 – E-mail:
4.3 – Telefone:
4.4 – Celular:
4.5 – R.G:
4.6 – CPF:
4.7 – Data de Nascimento:
4.8 – Endereço:
4.9 – Instituição de Ensino:
4.10 – Curso de Graduação:
4.11 – Semestre atual matriculado:
4.12 – Matriculado na disciplina de TCC:
9. Currículo dos membros da equipe
Líder de projeto (máximo 1 página): Descreva os trabalhos e experiências anteriores do Líder que sejam relevantes para o projeto proposto, mostrando que ele tem capacitação para conduzir o projeto. É interessante ressaltar experiências no tema do projeto e/ou no desenvolvimento de projetos similares. Justifique com resultados obtidos anteriormente e que estejam documentados em artigos científicos, patentes, relatórios e/ou outras documentações. Incluir o link para o currículo Lattes. O Líder será responsabilizado por todas as ações dos demais integrantes do grupo e será seu único interlocutor com a equipe do programa.
Membros da equipe (máximo 1 página por membro): Identifique os outros três integrantes da equipe, descrevendo suas qualificações individuais e que tarefas vão desempenhar no projeto. Ressalte a experiência prévia de cada um no desenvolvimento de projetos similares e inclua os links para o currículo Lattes dos três.
10. Referência Bibliográfica
Insira as referências.
Anexo III - Declaração de Concordância
Termo de compromisso para:
Líder do Projeto
Eu, inscrito no CPF sob
nº , nos termos da Edital de Chamamento Nº
01/2024 de seleção de projetos para o programa Academic Working Capital, doravante denominado simplesmente “PROGRAMA”, estou ciente das minhas responsabilidades como lider da equipe do projeto e assumo o compromisso de:
1. Representar minha equipe e responsabilizar-me por toda comunicação entre a minha equipe e o PROGRAMA, utilizando os meios de comunicação definidos pela organização do mesmo.
2. Apresentar o PROJETO junto ao PROGRAMA segundo o formato e prazos definidos no Edital de Chamamento No 01/2024.
3. Informar com veracidade meus dados e os de minha equipe no Formulário de Propostas Online.
4. Participar e garantir a participação dos membros da minha equipe nos eventos online e de pelo menos dois membros da equipe nos eventos presenciais organizados pelo PROGRAMA.
5. Arcar com eventuais custos com viagens referentes à minha participação nos eventos ligados ao PROGRAMA que não sejam custeados pelo mesmo, conforme item B 1. 2. 3 do Edital de Chamamento 01/2024 e informar minha
equipe sobre os valores máximos referentes a estas despesas que são cobertos pelo PROGRAMA.
6. Criar e desenvolver uma proposta de startup TPP (Technological Product & Process) com minha equipe, a partir do projeto de TCC de um dos membros, que consiga estabelecer um equilíbrio entre as visões técnica e comercial.
7. Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do PROJETO.
8. Responder, em conjunto com minha equipe, por todos os eventuais danos resultantes da execução do PROJETO, eximindo o PROGRAMA, seus gestores e apoiadores, de quaisquer responsabilidades pelos prejuízos ocasionados a terceiros.
9. Gerenciar o orçamento financeiro do PROJETO, responsabilizando-me por todas as compras e a prestação de contas junto ao PROGRAMA, conforme modelo a ser disponibilizado posteriormente pela coordenação do mesmo.
10. Assinar e encaminhar à coordenação do PROGRAMA o documento “ACORDO PARA NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” (NDA – Non disclosure agreement) comprometendo-me a não divulgar nem utilizar nenhuma ideia discutida ou veiculada durante o PROGRAMA pelo prazo de 3 anos.
11. Preencher, assinar e encaminhar ao PROGRAMA o “Termo de Autorização de Uso de Imagem”, bem como providenciar o preenchimento, assinatura e encaminhamento de tal documento por todos os membros de minha equipe.
12. Tenho plena ciência de que poderei ser desligado do PROGRAMA a qualquer tempo e sem prévio aviso e que perderei todos os direitos concedidos pelo programa, em caso do descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Termo de Compromisso.
13. Em caso de desligamento, estou ciente que deverei prestar contas de todo valor que porventura me tiver sido antecipado para a realização do PROJETO, em até 15 (quinze) dias após o aviso formal por parte do PROGRAMA.
Local, Data Assinatura, CPF
Anexo IV - Declaração de Concordância
Termo de compromisso para:
Membro(s) da equipe de Projeto
Eu, inscrito no CPF sob nº, nos
termos da Edital de Chamamento No 01/2024 de seleção de projetos para o programa Academic
Working Capital, doravante denominado simplesmente “PROGRAMA”, estou ciente das minhas responsabilidades como membro da equipe do projeto
, cujo líder é inscrito no CPF sob nº e assumo o
compromisso de:
14. Dar todo o suporte ao coordenador do PROJETO para a apresentação da proposta junto ao PROGRAMA, segundo o formato definido no Edital de Chamamento No 01/2024.
15. Fornecer com veracidade meus dados ao coordenador do projeto para que ele me cadastre no Formulário de Propostas Online.
16. Participar dos eventos online e presenciais organizados pelo PROGRAMA, conforme esquema a ser acordado com o coordenador do PROJETO.
17. Participar ativamente da criação e desenvolvimento de uma proposta de startup de base tecnológica em conjunto com minha equipe, a partir do projeto de TCC de um de seus membros, que consiga estabelecer um equilíbrio entre as visões técnica e comercial.
18. Arcar com eventuais custos com viagens referentes à minha participação nos eventos ligados ao PROGRAMA que não sejam custeados pelo mesmo, conforme item B 1. 2. 3 do Edital de Chamamento no 04/2024.
19. Responder, em conjunto com minha equipe, por todos os eventuais danos resultantes
da execução do PROJETO, eximindo o PROGRAMA, seus gestores e apoiadores, de quaisquer responsabilidades pelos prejuízos ocasionados a terceiros.
20. Assinar e encaminhar ao coordenador do projeto o documento “ACORDO PARA NÃO DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” (NDA – Non disclosure agreement) comprometendo-me a não divulgar nem utilizar nenhuma ideia discutida ou veiculada durante o PROGRAMA pelo prazo de 3 anos.
21. Preencher, assinar e encaminhar ao coordenador do projeto o documento
“Termo de Autorização de Uso de Imagem”.
Tenho plena ciência de que poderei ser desligado do PROGRAMA a qualquer tempo e sem prévio aviso e que perderei todos os direitos concedidos pelo programa, em caso do descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Termo de Compromisso.
Local, Data Assinatura, CPF
Anexo Chamamento Público Edital click aqui
Fonte: AWC Instituto TIM