LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO GERAL E CONVOCAÇÃO
Para fins de classificação, serão consideradas as notas finais dos candidatos (NFA), colocadas em ordem decrescente, de acordo com a opção de curso, período e Fatec.
• A lista de classificação geral será divulgada no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 15/07/2024, da qual constará o nome de todos os candidatos inscritos e as suas classificações, conforme a Fatec e a opção de curso e período.
A convocação para matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular, do 2º Semestre de 2024, será realizada por meio de lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada curso e Fatec.
• A 1ª lista de convocados para matrícula será divulgada no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 15/07/2024, devendo a matrícula ser realizada nos dias 16/07, 17/07 e 18/07/2024 no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
• A 2ª lista, se houver, será formada por ordem de classificação dos candidatos suplentes para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada curso e será divulgada no dia 29/07/2024 no site www.vestibularfatec.com.br e a respectiva matrícula deverá ser realizada no dia 30/07/2024 no sistema https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
• Caso o candidato tenha indicado, no momento da inscrição, uma 2ª opção, a chamada somente ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em primeira opção.
• Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por telefone, por carta ou por e-mail.
• Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos convocados na primeira e na segunda lista, outras poderão ser divulgadas pela Fatec em que o candidato pretende estudar (Anexo VI), convocando os classificados, sempre em ordem decrescente de notas finais.
• Os resultados do Processo Seletivo Vestibular, do 2º Semestre de 2024, serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos e da documentação relativa à aplicação do exame.
• É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas, não havendo possibilidade de matrícula fora do período constante no cronograma.
• A partir de 15/07/2024, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br o desempenho dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular, do 2º Semestre de 2024, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação.
DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado do presente Processo Seletivo Vestibular o candidato que:
ü Fizer declaração falsa ou não comprovar qualquer informação do formulário de inscrição;
ü não comparecer no dia do Exame;
ü chegar após o horário de fechamento dos portões, às 13h;
ü não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos;
ü realizar a prova sem apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos;
ü sair da sala sem autorização ou desacompanhado do Fiscal, com ou sem o caderno de questões e/ou as Folhas de Respostas Definitiva e de Redação;
ü retirar-se da sala de provas com a Folha de Respostas e/ou caderno de questões e ou a folha de Redação;
ü retirar-se do prédio em definitivo antes de decorridas duas horas e trinta minutos do início do exame, independente do motivo exposto;
ü perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame;
ü utilizar ou tentar utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico, de comunicação e/ou de livros, notas, impressos e apontamentos durante a realização do exame;
ü for surpreendido se comunicando ou tentando se comunicar com outro candidato durante o exame e/ou realizar ou tentar realizar qualquer espécie de consulta durante o período das provas;
ü retirar-se do prédio durante a realização do exame, independente do motivo exposto; realizar o exame fora do local determinado;
ü utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
ü não atender as orientações da equipe de aplicação durante a realização do exame;
ü deixar de assinar a lista de presença e a sua Folha de Respostas Definitiva;
ü assinar e/ou se identificar na Folha de Redação;
ü obtiver zero (0) na nota de qualquer uma das duas partes que compõem o Exame (prova objetiva e ou redação).
• Detectada a tentativa ou fraude, por meio de vigilância eletrônica ou pelos Fiscais, o candidato estará automaticamente desclassificado e sujeito a processo civil/criminal.
• Não serão divulgadas, em hipótese alguma, as notas dos candidatos desclassificados.
PROCEDIMENTO E DOCUMENTOS PARA REQUERIMENTO MATRÍCULA
A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia é de responsabilidade da direção da Fatec e será realizada pelos candidatos de forma online, com interface e suporte do Sistema de matrícula online das Fatecs, cabendo à Fatec disponibilizar microcomputador (es) e acesso à internet aos candidatos convocados interessados em realizar a matrícula nas dependências da Unidade.
• Após a divulgação da lista de classificação geral, na data programada para a matrícula, conforme prevê o Artigo 6º da Portaria que regulamenta o Processo Seletivo do Vestibular, o candidato classificado, dentro dos limites das vagas existentes para o turno e curso escolhido, deverá acessar o sistema de matrícula online no site: https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx. Para ingressar o candidato deverá fornecer o CPF e a data de nascimento, nessa interface será apresentada a situação da convocação e o candidato deverá seguir as instruções para realização de sua matrícula online.
ü Para o requerimento de matrícula dos candidatos da Fatec Guaratinguetá os candidatos convocados deverão acessar o site https://www.fateconline.com.br/sistema/ingressante.aspx. Para o requerimento de matrícula do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial EaD, independentemente da Fatec, os candidatos convocados deverão acessar o site https://siga.cps.sp.gov.br/matricula/matricularemota.aspx.
• O candidato classificado, atendendo a data disponível no Artigo 6º da Portaria que regulamenta o Processo Seletivo Vestibular, deverá efetuar o upload dos seguintes documentos obrigatórios, independentemente de avisos ou notificações, a fim de efetuar o requerimento de matrícula (carregar no sistema de inscrição arquivo obrigatoriamente nos formatos PDF, JPEG ou PNG):
ü Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
a) Não serão aceitos históricos, certificados e/ou diplomas de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do Ensino Médio.
ü Histórico Escolar completo do ensino médio;
ü Carteira de Identidade (Documento de identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública - RG, Carteira de Identidade Nacional - CIN, carteira de identidade de militar pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM - (CIE/RNM/RNE) dentro da validade;
a) Não serão aceitos como documento de identidade para efeito de matrícula: Carteira Nacional de Habilitação - CNH - ou documentos expedidos por Ordem ou Conselho Profissional (exemplo: OAB, Crea, Coren, CRC e outros).
ü Cadastro de pessoa física (CPF) ou documento de identidade contendo o número de
CPF;
a) Considera-se, para upload no sistema, arquivos com os seguintes documentos que comprovem o número do CPF:
1. CPF como documento exclusivo;
2. RG, desde que contenha o número do CPF;
3. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (ou CNH digital) expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97;
4. Carteira de Identidade Nacional - CIN.
ü Foto 3X4 de rosto recente, fundo neutro;
ü Certificado que comprove estar em dia com o serviço militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para o candidato do sexo masculino brasileiro, do dia 1º de janeiro do ano em que o candidato completar 18 anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade.
ü O candidato transgênero que optar pela utilização do nome social, deverá, no Sistema de Matrícula, preencher autodeclaração referente à utilização do nome social, emitida quando do requerimento de matrícula.
ü O candidato que concluiu o Ensino Médio e que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior: deverá fazer o upload de parecer de equivalência de estudos realizados no exterior emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação (frente e verso).
Os documentos em língua estrangeira deverão estar vistados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
ü O candidato que pretenda obter aproveitamento de estudos em disciplina(s) já realizada(s) em outro curso superior deverá fazer o upload da documentação referente à carga horária, ementa e programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da instituição de ensino superior de origem no ato da matrícula.
ü O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, deverá fazer upload do histórico escolar OU declaração escolar (Anexo V) contendo o detalhamento das séries cursadas e o(s) nome(s) da(s) escola(s), comprovando, assim, ter cursado ou estar cursando todas as séries do Ensino Médio, em instituições públicas no TERRITÓRIO NACIONAL BRASILEIRO;
a) Somente para casos em que o histórico escolar do candidato não apresente o
detalhamento com o nome das escolas públicas em que estudou as 03 séries do Ensino Médio, deverá apresentar a declaração escolar a ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo V, deste Manual.
b) O histórico escolar ou a declaração escolar somente serão válidos e aceitos pela Faculdade de Tecnologia como comprovante de escolaridade pública para efetivação de pontuação acrescida, se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) públicas em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA com sistema de frequência (EaD, presença obrigatória ou flexível e atendimento individualizado) no território nacional brasileiro.
c) O candidato que utilizar o Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item escolaridade pública, caso não comprove ter cursado TODAS as séries do ensino médio, EJA ou CEEJA, em instituições públicas nacionais, SERÁ IMPEDIDO DE REALIZAR a SUA MATRICULA, conforme consta no Artigo 6º do Decreto Estadual 49.602/05: constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO.
d) As certificações de conclusão do ensino médio que não atestem frequência em aulas, sendo obtidas apenas por provas ou exames, que sejam decorrentes do Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA, e afins, independentemente do tipo de instituição, NÃO SERÃO ACEITAS para efeito de concessão de pontuação acrescida.
• O upload da documentação não garante a matrícula no curso e Fatec escolhidos.
• A efetivação da matrícula dependerá da conferência, pela Secretaria Acadêmica da Fatec, dos documentos obrigatórios anexados pelo próprio candidato no sistema de matrícula online.
• Uma vez realizada a matrícula de ingressante serão criados usuário e senha para acesso ao Sistema Acadêmico das Fatecs e e-mail institucional.
• É de inteira responsabilidade do candidato convocado para matrícula, dentro do prazo estabelecido no cronograma, efetuar o upload (carregar no sistema) de todos os documentos exigidos, no sistema de matrícula online.
• O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos candidatos classificados.
• A Secretaria Acadêmica da Fatec não efetuará, em hipótese alguma, a matrícula dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido, bem como a nota final, de modo que a classificação atribuída no Processo Seletivo Vestibular, do 2º Semestre de 2024, não terá qualquer valor, sendo colocada a respectiva vaga à disposição dos próximos candidatos classificados.
• Se impossibilitado de realizar a matrícula online, o candidato deverá indicar um representante para efetivar sua matrícula no sistema de matrícula online. Nesses casos, a Secretaria Acadêmica da Fatec não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula e no upload da documentação exigida.
• No início das aulas, o candidato deverá apresentar na Secretaria Acadêmica os documentos originais exigidos para matrícula, que deverão estar legíveis, para conferência. Havendo divergência de informações com os documentos apresentados online, a matrícula poderá ser cancelada.
• Os candidatos ingressantes em cursos com língua inglesa e/ou espanhola no currículo poderão ser submetidos a um exame de proficiência em data disposta no Calendário acadêmico da Unidade de ensino, obedecendo ao disposto no Regulamento de Graduação das Fatecs. O exame de proficiência, com duração de no máximo 60 (sessenta) minutos, tem o objetivo de classificar o aluno no semestre adequado ao seu nível de conhecimento da língua ou ainda dispensá-lo.
• Para a efetivação da matrícula o candidato estrangeiro precisará portar visto de estudante ou outro visto que permita o estudo, devidamente registrado na Polícia Federal, de acordo com o artigo 48 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19-08-1980, com as alterações da Lei 6.964, de 09-12-1981: (...) a matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer grau, só se efetivará se o mesmo estiver devidamente registrado (...).
• O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e as Fatecs não se responsabilizam pelos casos de candidatos que não acessarem o sistema de matrícula online ou que não efetuarem o upload da documentação obrigatória para requerimento de matrícula no prazo estabelecido, sendo colocada a respectiva vaga à disposição do próximo candidato classificado. • Não serão aceitos documentos de responsáveis ou terceiros para substituir os documentos dos candidatos.
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, que contarem com vagas não preenchidas em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para tal, em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) opções, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados em qualquer período e curso obedecendo a seguinte prioridade:
ü candidatos aprovados no mesmo curso em outro período daquela Unidade;
ü candidatos aprovados no mesmo período e outro curso daquela Unidade;
ü candidatos aprovados em outros cursos ou períodos daquela Unidade;
ü candidatos aprovados em outras Fatecs, em ordem crescente de distância entre as Unidades, até o preenchimento total das vagas oferecidas.
• Em qualquer caso, a chamada será feita respeitando-se o desempenho obtido no Processo Seletivo Vestibular do 2º Semestre de 2024.
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O Centro Paula Souza, através da coleta de dados pessoais realizados pela Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo Vestibular, realiza o tratamento de dados pessoais exclusivamente para cumprimento de obrigação legal (dever do Estado em fornecer educação pública para todos, conforme artigo 205, da Constituição Federal), e execução de políticas públicas, de acordo com o artigo 7º, inciso II e III, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Os dados tratados neste Processo Seletivo Vestibular são os considerados a seguir:
• Das questões relacionadas no processo geral de inscrição e classificação dos candidatos:
ü Fatec
ü Curso
ü Período
ü Nome completo
ü Nome Social
ü Data de nascimento
ü Sexo
ü Estado civil
ü Número e tipo do documento de identidade
ü CPF
ü Endereço completo
ü Telefone/Celular
ü E-mail
ü IP de inscrição
ü Estado emissor
ü Afrodescendência
ü Escolaridade pública
• Das questões relacionadas ao questionário socioeconômico:
ü Escolaridade
ü Escolaridade Pública
ü Cursos Realizados
ü Emprego
ü Nível de instrução dos pais
ü Raça
ü Renda
ü Renda familiar
ü Pessoa com deficiência
Os tratamentos de dados realizados são realizados conforme disposto no artigo 5º, inciso X, da Lei 13.709/2018: Coleta, armazenamento, transmissão, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, eliminação.
A finalidade do tratamento desses dados é exclusivamente para fins de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, bem como cumprir à execução de políticas públicas.
O compartilhamento dos dados pessoais poderá ser realizado com outros órgãos da Administração Pública e, com organizações as quais o Centro Paula Souza mantém ajustes (contratos, acordos de cooperação, convênios), desde que para a finalidade de possibilitar a inscrição dos candidatos no processo seletivo e o ingresso dos aprovados nos cursos oferecidos, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/18.
O Centro Paula Souza e a Instituição responsável pela operacionalização do Processo Seletivo Vestibular empregam medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados, com o fim de evitar acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, na forma da lei.
• É realizado contínuo monitoramento para a proteção de seus instrumentos de tecnologia da informação, com o fim de mitigar os riscos de eventuais acessos não autorizados e são realizados treinamentos e cursos para esclarecer seus colaboradores quanto ao devido cuidado com toda a documentação física ou eletrônica de toda a comunidade acadêmica.
O Centro Paula Souza poderá manter e tratar os dados pessoais do titular pelos prazos observados nas tabelas de temporalidade de documentos, conforme a PORTARIA CEETEPS-GDS- 2967/2021, a fim de cumprir obrigação legal ou regulatória ou até que se alcance as finalidades que ensejaram o tratamento.
• Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao titular, poderão ser mantidos por período indefinido.
São direitos do titular de dados quando realiza sua inscrição no processo seletivo para ingresso nos cursos oferecidos pelo Centro Paula Souza, conforme previstos no artigo 18, da Lei 13.709/18:
• Solicitar a confirmação e o acesso aos dados que porventura o Centro Paula Souza detenha sobre ele;
• Solicitar a correção de seus dados pessoais, nas fases de inscrição e recurso, que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados de acordo com os prazos informados neste Manual do Candidato nas etapas previstas neste Processo;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei;
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular.
Em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, fica expressamente proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
O candidato já matriculado em um curso de graduação de Fatec, ao realizar sua matrícula em um novo curso, ainda que em outra Fatec, estará automaticamente optando pelo novo curso e Unidade.
O candidato que tenha sido convocado para matrícula, decorrente de classificação simultânea, nos Processos Seletivos Vestibulinho das Etecs para os cursos Técnicos (presenciais, semipresenciais e online) e Vestibular das Fatecs, (para os cursos presenciais e à distância), somente poderá efetuar a matrícula simultaneamente, na Etec e Fatec, desde que os turnos de oferecimento dos Cursos para os quais foi convocado não coincidam.
• Caso o candidato seja convocado para ocupar uma vaga na Etec e uma vaga na Fatec no mesmo turno, deverá optar por uma das matrículas.
O processo de matrícula dos candidatos convocados será feito por meio de sistema específico de matrícula online. Ressalta-se a importância da conferência e inserção correta dos dados solicitados para contato no sistema de inscrição, inserção da documentação obrigatória para matrícula dos candidatos classificados, além da verificação da caixa de spam e lixeira do e-mail pessoal informado para recebimento das notificações do Processo Seletivo Vestibular, durante o cronograma estabelecido neste Manual.
Caso o candidato convocado tenha dificuldade de acesso ao sistema de matrícula online, no preenchimento do requerimento de matrícula, poderá comparecer à Fatec para atendimento presencial, nas datas estabelecidas no cronograma deste Manual.
É obrigatório o candidato tomar conhecimento de todas as datas, normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado, na íntegra, no site www.vestibularfatec.com.br.
Declarações falsas ou a não comprovação de qualquer dado acarretará a desclassificação do candidato e, consequentemente, a perda da vaga.
A Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e a instituição responsável pela realização do Processo Seletivo Vestibular, não se responsabilizam pelo não preenchimento da Ficha de Inscrição e geração do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, uploads, geração ou a impressão dos documentos.
Integram este Manual o Anexo I - Relação de cursos com especificidades no funcionamento das aulas; Anexo II - Peso das provas do Processo Seletivo Vestibular; o Anexo III - Programa do Processo Seletivo Vestibular; o Anexo IV - Cálculo da nota do exame e da nota final; o Anexo V - Modelo de Declaração de Escolaridade Pública; e o Anexo VI - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e endereços.
Os casos omissos serão decididos pela Unidade do Ensino Superior de Graduação - CESU, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, consideradas as respectivas competências.